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Separação amigável é mais rápida e menos traumática

Maio era tido como mês das noivas até que um casal famoso se separou 86 dias após uma união celebrada com toda pompa. Por isso, a Pro Teste orienta o que fazer nessa situação. Na maioria dos casos, a relação termina porque a vida em comum se tornou insuportável - a chamada incompatibilidade de gênios. Se a decisão da separação é tomada de comum acordo pelo casal, o processo se torna mais rápido e menos doloroso.

Mas existem outras situações que tornam a convivência impossível, como o descumprimento das obrigações do casamento (traição), o abandono do lar por no mínimo um ano e a prática de maus tratos com o cônjuge ou os filhos (violência doméstica).

Como o processo obrigatoriamente é judicial, nessas situações, em que apenas um cônjuge deseja se separar, deverão ser produzidas provas do que está sendo alegado. Nessa hora vale o testemunho de vizinhos, fotografias, cartas de amor destinadas a amante ou mesmo boletins de ocorrência policial, quando há agressões.

Separação de corpos, outro recurso
Caso seja provado que um dos cônjuges ameaça a integridade física de um membro da família, o juiz pode autorizar o afastamento do lar ou forçar que a outra parte deixe a residência. O recurso é juridicamente conhecido como separação de corpos"- além de marcar o início da separação do casal, é uma forma legal de romper com o dever da coabitação. Assim, evita-se que o cônjuge seja acusado posteriormente de abandono do lar.

Quando a anulação é a saída
Em casos mais graves, pode ser pedida a anulação do casamento. Imagine a seguinte hipótese: uma moça se casa com um rapaz e, após a lua-de-mel, ela descobre que o seu amado é um criminoso. Como o marido não é a pessoa que aparentava e ela só veio a ter conhecimento dos fatos após a celebração do casamento. Ela pode requerer a anulação do ato em até três anos. Segundo a lei, o mesmo se aplica a qualquer fato que torne impossível a vida em comum, como a descoberta de um comportamento promíscuo ou de que o cônjuge é portador de uma doença infecto-contagiosa crônica.

Outro caso que possibilita a anulação é se o casamento for realizado sob coação, havendo ameaças à vida de um dos noivos ou dos seus familiares. Neste caso, o prazo para pedir a anulação do casamento é de quatro anos.

 

 


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