G1
Falta pouco mais de um mês para o Natal e quem quer antecipar a compra de presentes para evitar aglomerações em shoppings ou comércio de rua precisa ficar atento em relação ao prazo para troca das mercadorias.
De acordo com a especialista em direito do consumidor Nadja Sampaio, as lojas não são obrigadas pelo Código de Defesa do Consumidor a trocar mercadorias, embora os estabelecimentos geralmente concedam prazo de um mês.
"Comprar presente com antecedência é bom porque evita o estresse de fim de ano, mas pode criar um problema depois, que é a troca", disse Nadja - confira no vídeo acima a entrevista concedida à Globo News.
O Código de Defesa do Consumidor garante a troca em até três meses apenas no caso de produtos com defeito de fabricação.
Outra orientação de Nadja é em relação a produtos em que a loja garante a troca em período curto, de uma semana, por exemplo. "A pessoa tem que ter certeza do prazo de troca. Se tiver uma semana, não vale à pena porque a outra pessoa não terá condição de trocar."
Orçamento
A especialista afirma que para que o consumidor não gaste além do previsto com presentes de Natal, o ideal é organizar uma lista de compras com prioridades e limites máximos de gastos. "Isso funciona muito. É a melhor forma, organizar por prioridades e preços. E pesquisar bastante, porque há tempo."
Fonte: O Popular