O Globo
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que permitiu à grife francesa Hermès conviver em harmonia no território nacional com a brasileira Hermes. A tentativa da empresa brasileira Sociedade Comercial e Importadora Hermes de impedir que a companhia francesa explorasse os seus produtos no Brasil com a referida marca foi rejeitada.
Ambas as empresas atuam no mesmo ramo de atividade; uma se destinando ao mercado de luxo, outra à venda por catálogos. As marcas traduzem expressões praticamente idênticas e a única diferença é o acento gráfico. A brasileira possui o registro junto ao INPI desde 1942 e tentava assegurar o direito de registro de exclusividade. A empresa francesa, por meio da Hermès International, ingressou com uma ação declaratória na Justiça, para também ter direito de utilizar a marca.
A ação interposta pela empresa francesa foi julgada procedente com o argumento de que o público alvo era distinto e os produtos não se confundiam. "Um consumidor da grife Hermès jamais adquirirá um produto da Hermes por engano, e vice-versa", assinalou a decisão. O Tribunal de Justiça do Rio confirmou a sentença.
Fonte: O Popular