Telebras

Governo Federal edita decreto que altera as atribuições da Telebras

A Telecomunicações Brasileiras S/A – Telebras divulgou esta semana fato relevante informando a alteração, por meio de decreto do Presidente da República, das atribuições da Companhia.

De acordo com o comunicado, no dia 22 de dezembro, o Decreto nº 11.299/2022 foi publicado no Diário Oficial da União. Esse decreto altera o Decreto nº 9.612, de 17 de dezembro de 2018, que dispõe sobre as Políticas Públicas de Telecomunicações.

Foram alteradas as atribuições da Telebras. Com isso tem-se maior clareza quanto à definição da Rede Privativa de Comunicações da Administração Pública Federal, que deverá ser composta por segmentos de rede móvel e fixa, incluindo rede satelital, com abrangência nacional.

As alterações incluem aspectos indispensáveis à utilização da Rede, inclusive quanto ao uso, em caráter primário, de faixas de radiofrequências que serão designadas pela Anatel para consecução das atividades de segurança pública, defesa, serviços de socorro e emergência, resposta a desastres e outras atribuições críticas de Estado. As alterações também trazem a possibilidade compartilhar infraestruturas passivas e ativas, incluindo recursos espectrais, com outras redes, observado o incentivo à competição.

Tudo isso possibilitará a implantação tempestiva da Rede Privativa de Comunicações da Administração Pública Federal e viabilizará a sua efetiva operação. O objetivo é garantir a continuidade dos importantes projetos de investimento conduzidos pela Telebras, ressaltando o papel fundamental da Telebras no desenvolvimento das Políticas Públicas de Telecomunicações em todo o território nacional.

Repercussão na imprensa

Diversos portais especializados repercutiram o fato relevante.

De acordo com o teletime, o Decreto devolve à Telebras exclusividade em rede privativa do governo. Para o TeleSíntese, o Decreto repassou para a Telebras a gestão da rede privativa do Governo.

Histórico

A Telebras foi reativada pelo Decreto nº 7.175/2010, conhecido como o Plano Nacional de Banda Larga (PNBL). Em 2018, foi editado o Decreto 9.612/2018. Este decreto revogou o PNBL e instituiu as Políticas Públicas de Telecomunicações, abrindo a possibilidade de que a Rede Privativa da Administração Pública Federal pudesse ser gerida por empresas da iniciativa privada. O decreto 11.299/2020 altera as atribuições da Telebras e remove o texto que permitia que a iniciativa privada realize tais atribuições.

Referências: